Covid-19: Estado determina novas diretrizes para combater pandemia
Entra em vigor nesta sexta-feira, 12, o decreto 1.200, do Governo do Estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. Para o fim de semana, haverá mais restrições, elas são válidas a partir das 23h desta sexta até as 6h da próxima segunda-feira, 15. Durante a semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.
Confira os principais destaques do decreto:
– Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
– Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
– Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
– O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
– Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
– Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
– Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.
Fim de semana
– Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
– A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
– Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Confira o decreto na íntegra em anexo. Por lei, os municípios não podem decretar regras mais flexíveis comparado às determinadas pelo Estado.
Decreto Municipal
Para o enfrentamento da COVID-19, os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços do Município, de 2ª a 6ª feira, tem limitado o ingresso de novos clientes até as 23h00, com encerramento das atividades às 23h59, até as 06:00 horas, sendo que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde poderão circular nesses horários.
Os velórios realizados em âmbito municipal devem ocorrer por, no máximo, 3 (três) horas de duração, obedecidas as demais normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.806/2020.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em parques e praças públicas no âmbito municipal, devendo ser garantido o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio).
Os esportes coletivos recreativos ficam proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico, quando A Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 da região apontar para o nível GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha), conforme o Art. 2º § 2º da Portaria Estadual SES 1.005/2020.
Telefone para denúncia: (48) 99842-1144 e/ou 190 (PM);