Fortalecimento da atividade turística é tema de encontro em São Martinho
Fomentar o empreendedorismo, discutir ações de fortalecimento do setor, regularização junto ao Cadastur, integração do turismo regional, reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, fortalecimento da agricultura familiar aliada ao desenvolvimento turístico, atualização do Código Tributário Municipal, melhorias no site oficial de turismo do município, apresentação de pesquisa de opinião a respeito da atividade turística, foram os temas da reunião promovida pela Prefeitura Municipal de São Martinho , por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, na quinta-feira (3) na Câmara de Vereadores.Ao todo, foram cerca de 50 participantes no encontro.
Na reunião ficou decidido que deverá ser recriado o Conselho Municipal de Turismo, que decidirá e debaterá o fortalecimento da atividade turística no município e será participe na tomada de decisões dos eventos a serem realizados e os recursos a serem alocados nos mesmos.
A Epagri, também, se posicionou e argumentou da necessidade do resgate do apelo da Festa do Produto Colonial que deveria voltar a focar na comercialização e divulgação dos produtos feitos no município.
“Foi uma reunião bem produtiva e estamos focando no cadastro dos setores ligados ao Turismo, e também, incentivá-los a fazer material de divulgação dos seus estabelecimentos,” destaca Angela Sehnem Back – secretária de Turismo e Cultura.
O Prefeito Robson Jean Back expôs na reunião – “Precisamos defender o Estado mínimo. A burocracia e as dificuldades financeiras pela qual as prefeituras passam, não permitem que se dê o retorno que os empresários e produtores muitas vezes necessitam. Precisamos discutir parceiras público-privadas, para destravar o processo e termos maior dinamismo e condições de elevar ainda mais São Martinho, para um patamar em que os empreendedores turísticos e a agricultura familiar se beneficiem conjuntamente, das visitas de nossos turistas que por aqui passam aos milhares todos os meses”.
Participaram do encontro secretários municipais, prefeito, Robson Jean Back, vice-prefeito, Epagri, empreendedores do setor turístico e da agricultura familiar, como: proprietários de cachoeiras, café colonial, fábrica de artesanato em madeira, produtores de bebidas artesanais, fábrica de biscoitos, fábrica de conservas e geleias, fábrica de embutidos de carne, produtores de farinha de mandioca, Hotéis, lanchonetes, laticínios, lojas de artesanatos, restaurantes, produtores de sorvetes , pizzaria, pousadas, produtores de peixes, confeitaria e padaria.
Participou do evento, também, o Fabricio Medeiros, conselheiro do Conselho Estadual de Turismo que fez uma explanação a respeito do Cadastur.
“O objetivo maior do Cadastur é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É extremamente importante que os empreendimentos se cadastrem para formalizarem seus negócios junto aos órgãos de Turismo, as vantagens são enormes”, destacou.
O que é o CADASTUR?
Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.
Quais os benefícios do CADASTUR?
• Incentivo a participar de programas e projetos do governo federal;
• Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
• Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
• Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
• Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
• Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
• Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
• Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
• Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Quem deve se cadastrar no CADASTUR?
O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93):
• Agências de turismo
• Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café
• Guias de turismo
• Transportadoras turísticas
• Acampamentos turísticos
• Organizadoras de eventos
• Parques temáticos
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
• Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
• Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
• Parques temáticos aquáticos;
• Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
• Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
• Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
• Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
• Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
• Locadoras de veículos para turistas; e
• Prestadores especializados em segmentos turísticos.
• Agências de turismo
• Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café
• Guias de turismo
• Transportadoras turísticas
• Acampamentos turísticos
• Organizadoras de eventos
• Parques temáticos
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
• Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
• Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
• Parques temáticos aquáticos;
• Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
• Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
• Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
• Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
• Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
• Locadoras de veículos para turistas; e
• Prestadores especializados em segmentos turísticos.