Prefeitura de São Martinho encaminha Novo Código Tributário à Câmara de Vereadores

O prefeito municipal de São Martinho, seguindo o compromisso assumido de modernização das leis do município, encaminhou na última quarta-feira (01/11), para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 002/2017, que trata da atualização das normas tributárias do município de São Martinho, visando instituir o Novo Código Tributário Municipal.

.Para o prefeito, Robson Jean Back, – a medida se fez necessária devido a vários fatores, tais como:

  • O Município é signatário do Programa Saúde Fiscal, do Ministério Público de Santa Catarina, e um dos compromissos assumidos é a modernização da Lei Tributária;
  • O Tribunal de Contas do Estado tem apontado, com frequência, a necessidade de ajustes na Lei Tributária local;
  • Entre outubro de 2016 e julho de 2017 novas regras para cobrança do ISSQN (Lei Complementar nº 157/2016) foram estipuladas, sendo fundamental que o Município atualize sua lei local para abarcar estas mudanças;
  • O Simples Nacional foi modificado pela Lei Complementar nº 155/2016, exigindo desta forma mudança na legislação municipal;
  • O Código Tributário Municipal hoje vigente, apesar de não ser tão antigo, data do ano 2004, e nesta data regras como Simples Nacional, Emenda da COSIP e outros pontos não estavam presentes na legislação nacional, ou seja, o Código Tributário Municipal atual não consegue resolver algumas questões importantes na cobrança de tributos e suporte aos contribuintes, o que dificulta a arrecadação e a própria atividade das empresas locais;
  • Os valores venais hoje praticados no Município estão aquém do preço de mercado dos imóveis, o que vem sendo alvo de questionamentos por parte do Ministério Público Estadual.

A lei pretende tornar mais clara, simplificada e eficiente a arrecadação dos tributos municipais, a fim de facilitar a compreensão pelos contribuintes dos valores pagos e permitir ao fisco a cobrança mais justa dos tributos municipais.

 

Dentre as questões gerais previstas no projeto, destacam-se os seguintes pontos:

  • O Projeto já prevê situações futuras como domicílio tributário eletrônico, pagamento dos tributos através de cartões de crédito e débito e outros pontos futuros.
  • O Projeto regulamenta algumas questões do MEI, exigindo, por exemplo, que o MEI de outra cidade que atue como ambulante em São Martinho faça seu cadastro e pague as taxas correspondentes no Município.

 

 

Contribuição para a Iluminação Pública – COSIP

 

O município terá que adequar-se a regras de contratação do serviço público de iluminação pública, sendo que para arcar com as mudanças o projeto utiliza os valores e critérios da COSIP utilizado pelo município vizinho de Armazém-SC, sede da Cooperativa, responsável pela distribuição de energia na cidade. Assim, os contribuintes de São Martinho recolherão o mesmo valor do tributo que a cidade vizinha, mantendo a simetria de custos na região.

 

“O Projeto visa modernizar a Lei Tributária local, sem sobrecarregar os contribuintes municipais, respeitando a capacidade econômica dos mesmos e prevendo ajustes nos valores dos tributos municipais, dentro da razoabilidade necessária. Esperamos a aprovação por parte da Câmara Municipal de Vereadores, ainda este ano. Para que possamos colocá-lo em prática em 2018, dado seu relevante interesse municipal, a necessidade de adequar a legislação municipal as normas superiores, sem comprometer o serviço público e respeitando a anterioridade da Lei,” afirma o prefeito municipal, Robson Jean Back.