Comunicado: Secretaria de Educação e Esportes comunica aos selecionados no processo seletivo, que devem trazer seus documentos dia 14/02

 Os candidatos concorrentes aprovados aos cargos de Professor (todas as áreas) deverão comparecer no dia 14/02/2018(quarta-feira), às 09h00min na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na Rua Francisco Beckhauser, 70 – Centro, São Martinho-SC. Para assumir as necessidades temporárias dos cargos oferecidos no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá comparecer com todos os documentos exigidos neste Edital.

 

Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c) habilitação exigida pelo item I deste Edital;

d) Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

17.2. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

 

 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

  • Conforme o Edital publicado no site da Prefeitura Municipal, o candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
  • Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;
  • Gozar dos direitos civis e políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: www.tse.gov.br);
  • Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Possuir documento oficial de identidade com fotografia;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal.
  • Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
  • Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.
  • Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

 Mais informações no Edital do Concurso:

http://www.saomartinho.sc.gov.br/concursos/index/detalhes/codMapaItem/22219/codConcurso/9431