Comunicado: Secretaria de Educação e Esportes comunica aos selecionados no processo seletivo, que devem trazer seus documentos dia 14/02
Os candidatos concorrentes aprovados aos cargos de Professor (todas as áreas) deverão comparecer no dia 14/02/2018(quarta-feira), às 09h00min na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na Rua Francisco Beckhauser, 70 – Centro, São Martinho-SC. Para assumir as necessidades temporárias dos cargos oferecidos no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá comparecer com todos os documentos exigidos neste Edital.
Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
c) habilitação exigida pelo item I deste Edital;
d) Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
17.2. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
- Conforme o Edital publicado no site da Prefeitura Municipal, o candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
- Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;
- Gozar dos direitos civis e políticos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: www.tse.gov.br);
- Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Possuir documento oficial de identidade com fotografia;
- Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal.
- Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
- Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.
- Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;
Mais informações no Edital do Concurso:
http://www.saomartinho.sc.gov.br/concursos/index/detalhes/codMapaItem/22219/codConcurso/9431