Governo prorroga quarentena e divide limitações em duas datas

Em coletiva à imprensa na manhã de sábado (11), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, anunciou a prorrogação da quarentena em todo o Estado. Desta vez, as limitações foram divididas em duas datas. Até o dia 30 de abril estão suspensos o transporte coletivo em geral, abertura de shoppings centers, e permanência em bares, cafés e similares. Já até o dia 31 de maio, estão suspensos eventos de qualquer natureza, além de missas e cultos religiosos, calendários esportivos, academias, casas noturnas, cinemas e aulas em instituições de ensino pública e privada.

 

O comércio, restaurantes, hotéis, pousadas e similares estão autorizados a retomar as atividades já na segunda-feira, 13, no entanto, a Portaria de nº 235 de 08/04/2020 deve ser respeitada. Nela, o Estado determina que os lojistas fixem em local visível as informações de regramento estabelecidas pelo Governo para o seu ramo de atividade; assim, todos os empregados devem utilizar máscaras de tecido durante todo o seu turno de serviço.

 

O município de São Martinho, seguindo as orientações publicou o Decreto nº 3.738, de 12 de abril de 2020 que estabelece a aplicabilidade automática dos decretos e regulamentos editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e disciplina o uso de máscaras domésticas pela população, além de estabelecer regras para o funcionamento dos serviços públicos.

 

Segundo o prefeito Robson Jean Back, “as medidas de retomadas de alguns serviços públicos ou privados não devem ser encarados como um relaxamento dos cuidados por parte da população, ao contrário, devemos ficar ainda mais vigilantes e comprometidos com as medidas sanitárias, dentre elas o usos de máscaras domésticas pela população, o uso de álcool em gel e limpeza constantes das mãos, dentre outras medidas pertinentes”.