Municípios que compõem a Amurel acatam novas medidas restritivas

Após assembleia extraordinária realizada nesta quinta-feira, 25, pela Amurel, o município de São Martinho em conjunto com os demais 17 municípios da região, acatando à sugestão tecnica do Comitê Regional de Saúde e do promotor público Dr. Osvaldo Cioffi Júnior, vai restringir diversas atividades, em virtude do aumento no número de casos confirmados de Covid-19 e de internações hospitalares devido à doença. Confira:

 

Comércio

De 2ª a 6ª feira: até 18h;
Sábados: até às 12:30;
Domingos e feriados: fechado;
Dia D: proibido;

 

Shoppings, galerias e centros comerciais

De segunda a sábado: das 12h às 20h;
Domingos: das 14h às 20h;
Feriados: fechado;

 

Praças de alimentação

Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios;
Das 18h às 20h: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento;
Após às 20h: somente tele-entrega, incluindo finais de semana;

 

Restaurantes

Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios;
Das 18h às 22h: proibidos bufê e ocupação reduzida em 50%;
Após as 22h: somente tele-entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 

Food-trucks/ ambulantes

Somente tele-entrega e retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;

 

Bares, pubs, conveniências e similares

De segunda a sexta-feira;
Até as 18h: atendimento normal;
Após as 18h: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;
Finais de semana e feriados: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;

 

Eventos públicos e privados

Proibidos;

 

Música ao vivo

Proibida;

 

Parques, praças e clubes sociais

Permissão de funcionamento apenas para restaurantes e academias, conforme protocolos pré-estabelecidos;

 

Praias e lagoas

Proibido a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas. Permissão apenas para a pesca profissional;

 

Lanchonetes

Até as 18h: atendimento normal;
Após as 18h: apenas tele-entrega e retirada no balcão;
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 

Velórios

Máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a dez pessoas. As funerárias permanecerão fechadas entre 0h e 6h;

 

Sepultamentos

Somente até às 17h30;

 

Academias ao ar livre

Proibidas;

 

Atividades esportivas coletivas – amadoras

Proibidas;

 

Atividades esportivas coletivas – profissionais

Autorizadas, desde que haja competições agendadas e com seguimento dos protocolos sanitários;

 

Uso de máscaras

Obrigatório em ambientes públicos e privados. O descumprimento gerará aplicação de multa pecuniária equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e um salário mínimo para estabelecimentos, com suspensão imediata das atividades.

 

O decreto municipal será publicado no decorrer desta sexta-feira, 26, com validade inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado conforme deliberação regional. É importante salientar que as decisões não são tomadas exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mas sim pelos 18 municípios que compõem a Amurel.

 

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