Municípios que compõem a Amurel acatam novas medidas restritivas
Após assembleia extraordinária realizada nesta quinta-feira, 25, pela Amurel, o município de São Martinho em conjunto com os demais 17 municípios da região, acatando à sugestão tecnica do Comitê Regional de Saúde e do promotor público Dr. Osvaldo Cioffi Júnior, vai restringir diversas atividades, em virtude do aumento no número de casos confirmados de Covid-19 e de internações hospitalares devido à doença. Confira:
Comércio
De 2ª a 6ª feira: até 18h;
Sábados: até às 12:30;
Domingos e feriados: fechado;
Dia D: proibido;
Shoppings, galerias e centros comerciais
De segunda a sábado: das 12h às 20h;
Domingos: das 14h às 20h;
Feriados: fechado;
Praças de alimentação
Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios;
Das 18h às 20h: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento;
Após às 20h: somente tele-entrega, incluindo finais de semana;
Restaurantes
Até 18h: atendimento normal, com exceção de rodízios;
Das 18h às 22h: proibidos bufê e ocupação reduzida em 50%;
Após as 22h: somente tele-entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Food-trucks/ ambulantes
Somente tele-entrega e retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;
Bares, pubs, conveniências e similares
De segunda a sexta-feira;
Até as 18h: atendimento normal;
Após as 18h: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;
Finais de semana e feriados: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;
Eventos públicos e privados
Proibidos;
Música ao vivo
Proibida;
Parques, praças e clubes sociais
Permissão de funcionamento apenas para restaurantes e academias, conforme protocolos pré-estabelecidos;
Praias e lagoas
Proibido a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas. Permissão apenas para a pesca profissional;
Lanchonetes
Até as 18h: atendimento normal;
Após as 18h: apenas tele-entrega e retirada no balcão;
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Velórios
Máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a dez pessoas. As funerárias permanecerão fechadas entre 0h e 6h;
Sepultamentos
Somente até às 17h30;
Academias ao ar livre
Proibidas;
Atividades esportivas coletivas – amadoras
Proibidas;
Atividades esportivas coletivas – profissionais
Autorizadas, desde que haja competições agendadas e com seguimento dos protocolos sanitários;
Uso de máscaras
Obrigatório em ambientes públicos e privados. O descumprimento gerará aplicação de multa pecuniária equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e um salário mínimo para estabelecimentos, com suspensão imediata das atividades.
O decreto municipal será publicado no decorrer desta sexta-feira, 26, com validade inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado conforme deliberação regional. É importante salientar que as decisões não são tomadas exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mas sim pelos 18 municípios que compõem a Amurel.
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