Afetados pela enxurrada já podem solicitar saque do FGTS

 

Os moradores de São Martinho afetados diretamente pela enxurrada registrada entre os dias 2 e 5 de maio já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Além de ter que apresentar laudo dos prejuízos decorrentes do evento natural, os moradores afetados também devem possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

 

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android e IOS, até o dia 4 de setembro. Basta ir até a aba ‘Meus Saques’, sem a necessidade de comparecer à uma agência física. Ao registrar a solicitação, também é possível identificar uma conta da CAIXA para receber o valor, sem custos.

 

A lista de endereços aprovados pela Caixa Econômica Federal pode ser conferida em anexo. O valor máximo para saque é de R$ 6.200,00.

 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

  

Orientações:

 

• Realizar o download do App FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade Pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da Decretação de Calamidade/Situação de Emergência, ou seja, no caso de São Martinho até 05 de janeiro de 2022;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

 

Informações sobre a documentação

 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade/situação de emergência.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

 

A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta, podendo a Caixa solicitar o comparecimento em uma de suas unidades caso precise comprovação de algum documento.

 

A comprovação de propriedade do imóvel atingido, junto à Caixa, será de responsabilidade do solicitante, o que poderá gerar alguns  indeferimentos de pedidos.

 

Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APPFGTS, acesse o link: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-informacoes-diversas/Guia_rapido_APP_FGTS.pdf

 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.