Conforme determina a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, tendo como base o relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina que , no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Município de São Martinho.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições dos artigos 20 a 26 da Resolução nº TC-16/94 e artigo 22 da Instrução Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004.
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