COVID-19: Medidas Administrativas são tomadas
Procurando resguardar os servidores públicos municipais, principalmente os pertencentes a Grupo de Risco e dos serviços considerados não-essenciais para o atual momento, a Administração Municipal de São Martinho, através do Decreto Municipal n. 3725, de 31 de março, e seguindo o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, no qual em seu § 1º do art. 12, norteia a concessão de férias e flexibilização de trabalho remoto ao grupo de servidores.
Os servidores já foram comunicados, sendo que as férias iniciam nesta 5ª feira (02/04), e terão duração de 10 dias, podendo ser reavaliadas conforme decretos estaduais e/ou federais que surgirem no período.
“Em virtude da situação de emergência, precisamos adotar medidas buscando preservar os servidores e também a moralidade pública. Pedimos compreensão a população neste momento de emergência em saúde pública, na medida em que alguns serviços não essenciais acabam ficando comprometidos, a exemplo, dos trabalhos da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura”, pondera o prefeito municipal Robson Jean Back.