Novas medidas de combate ao novo coronavírus são decretadas

Acatando a recomendação nº 012/2020, do Comitê Extraordinário para Acompanhamento e Tomada de Decisão Quanto a Covid-19 – CER AMUREL, o município de São Martinho acaba de emitir um decreto com medidas emergenciais para enfrentamento do novo coronavírus, com validade a partir de segunda-feira, dia 24 de agosto.

 

De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira (21), o horário de funcionamento do comercio fica restrito até às 18 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 7 ao meio-dia. Manicures, pedicure, depilação e análogos poderão funcionar até às 20 horas, de segunda a sábado.

 

No que diz respeito aos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, conveniências, ou qualquer outro estabelecimento que oferte produtos alimentícios, deverão prestar atendimento in loco até às 18 horas, exceto os que oferecem serviço ‘a la carte’, que poderão seguir com atendimento presencial até às 22 horas. Após esse horário, somente será permitido a retirada em balcão ou serviço delivery.

 

 

A regra para os Food Trucks/Ambulantes também se manteve restrita. Só poderão exercer suas atividades aqueles que condicionarem a venda à retirada do produto no balcão e/ou serviço delivery. Permanece terminantemente proibido o consumo de bebidas ou lanches no local do ponto.

 

 

Todas as medidas de prevenção publicadas no decreto – em anexo – são de inteira responsabilidade do proprietário do comércio, sejam eles quaisquer o seguimento.

 

Ainda, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, excelo lives.

 

Festas em residências, quando houver a participação de integrantes que não moram no local, estão proibidas. Bem como, a permanecia de pessoas em espaços públicos como praças e ruas também continuam suspensas.  

Confira o decreto completo logo abaixo.